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19 de Abril de 2024

Justiça determina leilão de fazenda para ressarcir consumidores que compraram terreno sem registro

Phillip C. Salman

Publicado por Phillip Phillipcarret
há 3 anos

Após anos de imbróglio jurídico, finalmente irão a leilão a Fazenda São José do Ribeirão, em Itupeva (SP), em razão da venda ilegal de lotes a centenas de consumidores que nunca receberam o que compraram. A fazenda, de cerca de 805 mil m², será leiloada com lance inicial de R$ 12,89 milhões. O leilão será iniciado no dia 11 de junho.


A fazenda pertence à Loteadora Agropecuária Santa Luzia, que em 2008 iniciou a comercialização de mais de 200 lotes na cidade de Itupeva sem que eles tivessem registro no Cartório de Imóveis. O advogado Héctor Borecki Carrillo, sócio do escritório Carrillo Advogados, que representou os adquirentes, afirma que no ato da venda, a empresa “prometeu a entrega dos lotes com portaria, água, luz, calçamento, segurança 24 horas e demais benfeitorias, o que ocasionaria a natural valorização dos lotes, tal como ocorreu com diversos loteamentos construídos pela mesma empresa, mas isso não aconteceu”.


Dezenas de consumidores não apenas não receberam o lote, como sequer tiveram a devolução dos valores desembolsados para aquisição dos terrenos. O caso foi parar na Justiça e agora, após anos de embate, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a realização do leilão da fazenda pertencente à empresa para ressarcir os consumidores que tiveram prejuízo.


“As promessas atraíram dezenas de compradores, que pagaram em única parcela pela compra de parte dos 214 lotes. As vendas foram realizadas no ano de 2008. Entretanto, a loteadora não registrou o loteamento, não construiu as benfeitorias e nem devolveu o dinheiro dos compradores. Desse modo, frustraram a expectativa de valorização do imóvel, como prometido pela loteadora”, destaca Carrillo.


Por conta do descumprimento contratual, os compradores ingressaram com ação declaratório de nulidade da compra e venda, com pedido de lucros cessantes por frustração da prometida valorização dos terrenos.


Carillo reforça que os representantes da empresa, no momento da alienação, foram enfáticos ao garantirem a valorização do terreno, isso, no mesmo patamar dos condomínios já incorporados anteriormente. “Os adquirentes ingressaram com ação judicial, apoiados, principalmente, nos ditames da Lei nº. 6.766/79, que, em seu artigo 37 assinala que ‘é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado’. Com base em tal previsão legal, os adquirentes pleitearam o reconhecimento da nulidade do contrato, bem como indenização por lucros cessantes, visando a reparação decorrente do não-cumprimento da obrigação, que impediu o ganho de capital decorrente da valorização que o imóvel alcançaria. Este último pedido foi apoiado nos artigos 402 e 403 do Código Civil”.


Após a citação, a empresa reconheceu a venda de terrenos em loteamento não registrado, justificando a ilegalidade em decorrência do falecimento de um dos sócios.


O leilão está sendo realizada pela empresa Mega Leilões.

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